DestaquesMunicipalismoÚltimas Notícias

Recursos da cessão onerosa serão transferidos em 30 de dezembro; Confira valores e orientações contábeis

Municípios de Rondônia irão receber os recursos da cessão onerosa no dia 30 de dezembro. A informação foi repassada à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia, nesta quarta-feira (20). A garantia de distribuição do recurso é importante conquista do movimento municipalista.

O leilão dos excedentes do petróleo foi realizado em novembro e governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões. Desse total, R$ 34,1 bilhões vai para a Petrobras e o restante será dividido os Entes estaduais e municipais.

CONFIRA ABAIXO, QUANTO CADA MUNICÍPIO DE RONDÔNIA VAI RECEBER

MUNICÍPIOS VALOR
Alegre dos Parecis R$ 731.091,74
Alta Floresta D`Oeste R$ 1.023.528,44
Alto Paraíso R$ 877.310,09
Alvorada D`Oeste R$ 731.091,74
Ariquemes R$ 2.339.493,58
Buritis R$ 1.315.965,14
Cabixi R$ 438.655,05
Cacaulândia R$ 438.655,05
Cacoal R$ 2.047.056,88
Campo Novo de RO R$ 731.091,74
Candeias do Jamari R$ 1.023.528,44
Castanheiras R$ 438.655,05
Cerejeiras R$ 877.310,09
Chupinguaia R$ 584.873,39
Colorado D’Oeste R$ 877.310,09
Corumbiara R$ 438.655,05
Costa Marques R$ 877.310,09
Cujubim R$ 1.023.528,44
Espigão D’Oeste R$ 1.169.746,79
Governador J. Teixeira R$ 438.655,05
Guajará Mirim R$ 1.462.183,49
Itapuã D’Oeste R$ 584.873,39
Jaru R$ 1.608.401,83
Ji-Paraná R$ 2.631.930,27
Machadinho D’Oeste R$ 1.315.965,14
Ministro Andreazza R$ 584.873,39
Mirante da Serra R$ 584.873,39
Monte Negro R$ 731.091,74
Nova Brasilândia R$ 877.310,09
Nova Mamoré R$ 1.023.528,44
Nova União R$ 438.655,05
Novo Horizonte D’Oeste R$ 438.655,05
Ouro Preto D`Oeste R$ 1.315.965,14
Parecis R$ 438.655,05
Pimenta Bueno R$ 1.315.965,14
Pimenteiras R$ 438.655,05
Porto Velho R$ 16.990.988,43
Presidente Médici R$ 877.310,09
Primavera de RO R$ 438.655,05
Rio Crespo R$ 438.655,05
Rolim de Moura R$ 1.608.401,83
Santa Luzia D`Oeste R$ 438.655,05
São Felipe D’Oeste R$ 438.655,05
São Francisco do Guaporé R$ 877.310,09
São Miguel do Guaporé R$ 1.023.528,44
Seringueiras R$ 584.873,39
Texeiropólis R$ 438.655,05
Theobroma R$ 584.873,39
Urupá R$ 584.873,39
Vale do Anari R$ 584.873,39
Vale do Paraíso R$ 438.655,05
Vilhena R$ 2.193.275,23
   TOTAL  DOS MUNICÍPIOS –> R$ 62.757.331,52

A Secretaria Especial da Fazenda ainda informou que a União irá receber os recursos somente em 27 de dezembro, conforme definição em contrato, e, por ser uma sexta-feira, a transferência aos municípios ocorre na segunda-feira, dia 30. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.

Cláudio Santos, presidente da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), alerta que é preciso atenção dos gestores, pois os recursos só podem ser utilizados para investimentos e previdência, de acordo com a definição em lei. Tao importante quanto, a verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão orçamentária.

O critério para distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização municipalista.

1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

4. Como os recursos deverão ser contabilizados?

De acordo com a nota técnica 11.490/2019/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, os recursos deverão ser contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Porém, como não constitui receita tributária, não comporão a base para aplicação dos mínimos legais constitucionais como saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

5. Deverá haver autorização legislativa para a execução de despesas com os recursos da cessão onerosa?

A execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial.

6. Qual conta contábil deverá ser utilizada quando houver o ingresso de recursos?

A nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União – Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.

Assessoria AROM