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Funasa convoca municípios a cadastrarem projetos para financiamento de obras de saneamento básico

Os prefeitos dos 17 municípios contemplados com projetos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no ano de 2017, agora podem cadastrar os projetos para obterem recursos financeiros, do orçamento geral da União 2020, para obras de abastecimento de água e tratamento sanitário. A inscrição de propostas deve ser realizada por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa.

Em fevereiro de 2018, entrou em análise orçamentária da Funasa a execução de 18 projetos de engenharia de esgotamento sanitário e abastecimento de água em 17 Municípios de Rondônia, no valor total de R$ 200 milhões. O avanço está sendo conquistado pela mediação da Associação Rondoniense de Municípios (AROM), que, à época, já buscava uma fonte de financiamento para esses projetos que foram elaborados pela fundação e entregue aos prefeitos, em agosto de 2017, ao custo de R$ 2,5 milhões.

Agora, a Funasa, por meio da Portaria nº 9.635, publicada em 4 de dezembro de 2019, instituiu um processo seletivo para financiamento dessas obras em áreas urbanas, a ser executados com recursos da programação do orçamento 2020. O objetivo é atender aos municípios com população total de até 50 mil habitantes, conforme dados do último censo do IBGE.

A AROM destaca que é importante que os municípios fiquem atentos ao prazo para fazer o cadastramento. “É importante lembrarmos que é difícil de conseguirmos financiamentos para esse tipo de obras, por isso, temos que atender ao chamamento da Funasa. Os 17 municípios que receberam o projeto para a implantação do sistema de saneamento básico estão, desde lá, buscando linhas de financiamento para a execução e até agora não foi possível, devido à dificuldade de recursos para trabalhar esse seguimento. Então, agora temos uma oportunidade”, avalia Cláudio Santos, presidente da AROM e prefeito de Theobroma.

O cadastro deve ser feito no sistema SIGA da Funasa -> HTTP://siga.funasa.gov.br/siga

PROGRAMA SANEAMENTO BRASIL RURAL

Este mês, dia 4 de dezembro, o Governo publicou a Portaria nº 3.174/MS, que criou o Programa Saneamento Brasil Rural, com o objetivo de universalizar o saneamento básico nas áreas rurais, a exemplo das comunidades remanescentes de quilombos, comunidades indígenas, ribeirinhas, extrativistas, e assentamentos rurais e demais localidades que hoje vivem desprovidas dos serviços básicos de saneamento.

O Programa Saneamento Brasil Rural é do Governo Federal e está sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio da Funasa, e beneficiará 40 milhões de pessoas, o que corresponde a 21% da população. O investimento será de 219 bilhões de reais.

PORTARIAS

A 9.635 institui o processo seletivo para o financiamento de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas urbanas, para atender municípios com até 50 mil habitantes, que a prestação do serviço de saneamento seja de forma direta ou por concessão, desde que não onerosa; e que apresentem projetos de engenharia.

A 9636 estabelece processo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para implantação, ampliação e melhoria de Sistemas de Abastecimento de Água, de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário e implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte em áreas rurais, comunidades tradicionais (fora do perímetro urbano) e em comunidades quilombolas.

A 9.637 prevê a priorização de repasses de recursos orçamentários e financeiros para execução de ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.

A 9.638 trata-se de repasse de recursos orçamentários e financeiros à consórcios públicos no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais, de comércios, de órgãos públicos e de serviços públicos de limpeza urbana. Para participarem, o consórcio intermunicipal deve ser constituído sob a forma de associação pública e formado pela maioria simples de municípios com até 50 mil habitantes. Os municípios beneficiados devem possuir os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o serviço de saneamento deve ser prestado de forma direta ou por concessão.

A 9.639 também estabelece repasse financeiros a Estados e Municípios para o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, mas para aqueles que não fazer parte de um Consórcio Intermunicipal. Devem apresentar os seguintes requisitos: ter até 50.000 habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

LEIA MAIS

http://arom.org.br/2019/11/25/saberviver/

http://arom.org.br/2018/02/26/funasa-estuda-executar-r-200-milhoes-em-saneamento-em-17-municipios/

http://arom.org.br/2017/07/17/funasa-convida-prefeitos-de-17-municipios-para-entrega-de-projetos/

Assessoria AROM