Municípios devem atentar ao prazo e às regras para emendas federais da Saúde
Nota Técnica com orientações sobre emendas de bancada (RP7) e de comissão (RP8) para 2025 está disponível
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que está disponível a Nota Técnica 9/2025, publicada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com orientações importantes aos gestores municipais sobre a aplicação correta das emendas parlamentares federais destinadas à Saúde. O material se refere às emendas de bancada estadual (RP7) e emendas de comissão (RP8), e tem como base a Portaria GM/MS nº 6.928/2025, do Ministério da Saúde.
A nota tem como objetivo facilitar a compreensão sobre os critérios, prazos e exigências legais para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), garantindo uma gestão segura, eficiente e em conformidade com as normativas federais.
De acordo com o cronograma oficial, os municípios devem cadastrar e enviar suas propostas de trabalho até o dia 27 de junho de 2025. A AROM reforça que essa etapa é fundamental para garantir o recebimento dos recursos destinados por meio das emendas, sendo de responsabilidade direta dos proponentes municipais.
Para acessar a Nota Técnica 9/2025 CNM, CLIQUE AQUI!
Assessoria AROM