Municípios devem atentar para regras das emendas parlamentares individuais da Saúde
Buscando orientar e fortalecer a gestão municipal, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca aos gestores a importância de atenção às regras e prazos relacionados às emendas parlamentares individuais da Saúde para 2025. A medida está regulamentada pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que estabelece os critérios para as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 10/2025, que versa sobre normativas das emendas federais da saúde. Importante salientar o período de cadastramento e envio das propostas de trabalho que vai de 5 a 27 de junho e é condição obrigatória para que os municípios possam acessar os recursos.
As propostas devem estar compatíveis com os instrumentos de planejamento do SUS, como o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS), além de estarem alinhadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual da União (LOA).
Para serem aprovadas, as propostas devem conter:
- Descrição do objeto, justificativa e metas;
- Detalhamento da aplicação das despesas;
- No caso de entidades sem fins lucrativos, inclusão de metas quantitativas e qualitativas;
- Apresentação da Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
- Ajustes necessários nos planos de saúde municipais e PAS.
A AROM reforça que a ausência de aprovação do plano de trabalho pode configurar impedimento técnico para liberação dos recursos. A entidade segue à disposição para apoiar os gestores municipais no cumprimento dessas exigências e no fortalecimento da atenção à saúde pública local.
Assessoria AROM