NOTA TÉCNICA: Comitê Gestor apresenta novo layout da NFSe; Uso do sistema é obrigatório a partir de 2026
Estudo detalha campos para IBS e CBS e guia municípios para se prepararem para as mudanças da reforma tributária
Com o objetivo de dar transparência às mudanças e permitir que estados, municípios, empresas e contribuintes se familiarizem com o novo modelo, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 004/2025. O documento, que traz a quarta versão do layout da NFS-e, detalha novos agrupamentos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverão vigorar a partir de janeiro de 2026.
A Nota Técnica é o resultado de estudos técnicos realizados com base na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e substitui as versões anteriores. O novo layout contempla a inclusão de campos específicos para o IBS e a CBS, a atualização de grupos de informações na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e a publicação de dois anexos com layouts e tabelas de referência para padronização nacional.
Com as últimas atualizações, agora o emissor (prestador de serviços) preencherá uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS), que será enviada à “Sefin Nacional” para validação, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e em formato XML. Uma das alterações específicas é a supressão do grupo “adquirente” do layout, uma vez que o adquirente já estará identificado como o tomador de serviços.
Salienta-se que a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) continua alertando os municípios sobre a obrigatoriedade de adesão ao convênio da NFS-e, cujo prazo final é em dezembro deste ano. Para auxiliar neste processo, a Associação destacou a Nota Técnica 25/2022 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que orienta sobre as formas de adesão.
A AROM recomenda atenção especial dos gestores municipais e das administrações tributárias para acompanhar as mudanças. É fundamental que os municípios se familiarizem com o novo padrão e se preparem para as adequações necessárias em seus sistemas, garantindo que a gestão tributária municipal esteja alinhada com as novas exigências da Reforma Tributária.
Assessoria AROM