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Nota Técnica oferece roteiro para o aumento da arrecadação por meio de cobranças eficientes

Com o objetivo de orientar os municípios sobre as recentes alterações na cobrança de dívidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 6/2025, do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). O documento detalha a aplicação da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Complementar (LC) 208/2024, que juntas estabelecem um novo marco jurídico-institucional para a recuperação de créditos tributários.

A Nota Técnica aborda a ineficiência histórica da execução fiscal como principal meio de cobrança da dívida ativa, destacando o acúmulo de processos, os baixos índices de recuperação e os altos custos operacionais. As novas normas incentivam a adoção de métodos extrajudiciais e mais eficientes para reverter esse cenário. Essas ações visam à reorganização das rotinas internas para que os municípios se alinhem às novas exigências legais e aproveitem as oportunidades de aumento de arrecadação.

A AROM reforça as orientações para que as administrações municipais se adequem ao novo cenário. As recomendações incluem a estruturação de um setor especializado na cobrança da dívida ativa, a atualização dos cadastros (saneamento cadastral) com a adesão a sistemas como o Sinter, e o uso estratégico do protesto extrajudicial. A AROM reitera a necessidade de os municípios de Rondônia modernizarem sua capacidade de arrecadação e se prepararem para o novo marco jurídico. A adoção dessas medidas não apenas aumenta a recuperação de créditos, mas também promove uma gestão fiscal mais eficiente, transparente e alinhada com as novas exigências legais.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica 6/2025 da CNM.

Assessoria AROM