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NOTA TÉCNICA Nº 010 – 2017 – Não dedução do IRRF na despesa com pessoal e RCL

Esclarecemos duvidas referentes a inclusão do Imposto de Renda Pessoa Física – IRRF no cálculo da Receita Corrente Líquida – RCL, e a incidência no cômputo da despesa com pessoal.

É importante que todos os gestores municipais observem tal instrução para que não ocorra inchaço de folha de pagamento, extrapolando assim, os limites prudenciais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101, de 04/05/2000), que tem previsão de severas sanções aos agentes públicos, gestores municipais.

 

NOTA TÉCNICA – 010 – ESTUDO QUANTO AO CÔMPUTO DO IMPOSTO DE RENDA NO ÍNDICE