Nota Técnica orienta Municípios sobre regularização no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS)
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca a publicação da Nota Técnica nº 01/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que orienta e alerta as equipes municipais sobre os procedimentos necessários para a regularização no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei nº 11.124/2005.
De acordo com o levantamento apresentado na Nota Técnica, embora 97,5% dos Municípios brasileiros já tenham aderido ao SNHIS, apenas 26,2% estão plenamente regulares, ou seja, sem pendências em nenhum dos instrumentos exigidos pelo sistema. A situação acende um alerta para as gestões municipais, especialmente diante da retomada de políticas habitacionais e da necessidade de acesso a programas federais.
A entidade municipalista esclarece que, atualmente, três instrumentos são obrigatórios para a regularidade no SNHIS: a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, a instituição do Conselho Gestor do Fundo — com participação social conforme previsto em lei — e a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). A Nota Técnica atua como um guia prático para os Municípios, ressaltando que, mais do que cumprir exigências formais, a elaboração participativa desses instrumentos é fundamental para o planejamento de políticas habitacionais mais eficazes e alinhadas às realidades locais.
Os dados mais recentes indicam que as principais pendências estão concentradas em Municípios com até 50 mil habitantes. Entre os instrumentos, o PLHIS aparece como o maior desafio, já que cerca de metade das cidades ainda não elaborou o plano ou não comunicou formalmente sua existência à Caixa Econômica Federal. A CNM aponta que a ausência de apoio técnico e financeiro contínuo da União e dos Estados contribui para a dificuldade de regularização, especialmente nos Municípios de pequeno porte.
A ampliação desses prazos foi assegurada através da luta liderada pela Confederação dos Municípios, que resultou na publicação da Resolução CGFNHIS nº 60/2024, que estendeu até 31 de janeiro de 2027 o prazo para regularização do Plano, do Fundo e do Conselho, e até 30 de abril de 2028 para a apresentação dos Relatórios Anuais de Gestão do Fundo.
A AROM reforça que a regularização no SNHIS é estratégica para os Municípios, pois além de fortalecer a gestão habitacional local, evita entraves na contratação de programas federais, como o Minha Casa, Minha Vida, e em outras ações financiadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A entidade orienta que os gestores municipais verifiquem a situação de seus Municípios no sistema e iniciem, o quanto antes, os processos de adequação, aproveitando os prazos ampliados conquistados pelo movimento municipalista.
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Assessoria AROM

