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Nota técnica orienta sobre a prestação de contas da Lei Aldir Blanc

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) coloca em destaque Nota Técnica 22/2022 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para orientar os gestores municipais rondonienses, na elaboração correta da prestação de contas da verba federal transferida no âmbito da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc.

No documento, elaborado pela área da Cultura CNM, existem orientações sobre a prestação de contas e Relatório de Gestão Final referentes a Lei Aldir Blanc. As orientaçõe estão disponíveis na Biblioteca on-line da entidade para download.

O prazo para que os Municípios apresentem prestação de contas perante à União encerra em 31 de dezembro de 2022. O material orientativo é importante para as gestões municipais, pois apesar das previsões encontradas nas legislações que tratam sobre o procedimento, ainda há dúvidas quanto ao prazo e à forma que devem ser aplicados.

Nesse sentido, foram apresentados os dados detalhados que devem constar do Relatório de Gestão Final, que é o instrumento previsto e inserido na Plataforma +Brasil para que os Entes federativos prestem contas perante à União. A nota ainda reúne os conteúdos dos Comunicados 2/2021 e 3/2021, emitidos pela Secretaria Especial da Cultura, que devem ser considerados na prestação de contas.

A AROM destaca a importância da correta elaboração do Relatório de Gestão Final e da sua entrega no prazo estabelecido, para evitar que o gestor municipal seja responsabilizado por eventuais incorreções.

Acesse a NT_22-2022_Cultura_Prestação de Contas LAB