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Municípios devem aderir termo de devolução de recursos do Fundeb até 20 de novembro; restituição é obrigatória

 

Os municípios de Rondônia já têm prazo estabelecido para a devolução dos recursos do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) recebidos a mais. Em nota técnica expedida nesta terça-feira (5), a Associação Rondoniense de Municípios (AROM) demonstra a obrigatoriedade da devolução e a conquista, favorável aos entes municipais, de redução de correção, juros e multa superior a R$ 20 milhões.

Conforme estabelecido, os recursos repassados a mais pelo Banco do Brasil começarão a ser restituídos já em 10 de dezembro de 2019. No entanto, é necessário que os entes municipais façam a adesão do Termo até 20 de novembro. “Mesmo os municípios não sendo os responsáveis por todo este imbróglio, eles correm o risco de serem penalizados, caso não ocorra essa devolução. Porém, é importante destacar que a AROM atuou, por quase dois anos, de forma incisiva e garantiu que não sejam cobrados custos de juros, multa e correção. É uma conquista importante em meio ao impacto financeiro que causará aos cofres dos municípios”, diz Cláudio Santos, presidente da entidade.

Importante, esclarecer que a devolução se dará em 48 meses de iguais valores, retidos diretamente na conta do FPM dos municípios, antes mesmo do repasse; a atualização ocorrerá com base no índice econômico IPCA, tendo sido pactuado tal ônus ao Banco do Brasil; o início do processo de restituição e recomposição será pela primeira parcela a ser recomposta em 10 de dezembro de 2019, mediante autorização individual de cada ente; os valores retidos dos municípios serão automaticamente transferidos para uma conta do Estado denominada “Ajuste FUNDEB”, que posteriormente será realizada a transferência adequada a cada ente utilizando o índice do FUNDEB correspondente ao exercício de 2019; estabeleceu-se a responsabilidade da AROM em recepcionar todos os termos de autorização dos entes municipais.

Ainda, os recursos advindos desse Ajuste FUNDEB, estabeleceram-se a obrigatoriedade de ser destinado especificamente para investimento na educação, em conformidade com o estabelecido no acórdão do TCU nº 2866/2018- TCU; o plano de aplicação do recurso creditado na conta investimento FUNDEB ficará a cargo da municipalidade em planejar através da Secretaria Municipal de Educação; será expedida a instrução normativa pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para orientar aos Municípios nos procedimentos contábeis adequados a serem realizados para essa operacionalidade; o Ministério Público do Estado de Rondônia expediu Recomendação nº 013/2019-18ªPJ, a fim de que seja encaminhado aos Municípios, para tomarem conhecimento do termo de acordo, para adoção de providências necessárias para acolhida da proposição.

 

nota técnica nº 003/2019 – DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB