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Receita abre inscrições para 2ª turma do treinamento do ITR para Municípios

A Secretaria Especial Receita Federal do Brasil (RFB) abriu nova turma do treinamento de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para Municípios conveniados. Esta é a segunda edição do curso para este ano de 2021 e foram disponibilizadas 200 vagas exclusivas para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo. Para tanto, eles precisam ser aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos, além de serem os mesmos indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB.

A capacitação acontecerá no período de 4 de maio a 2 de julho. As inscrições vão até a sexta-feira, 2 de abril, e podem ser realizadas diretamente no Portal da Enap. O resultado preliminar das inscrições validadas será divulgado no dia 15 de abril. O Movimento Municipalista lembra que o critério de desempate utilizado leva em consideração a ordem cronológica de inscrição, ou seja, data e hora da efetivação da mesma. O candidato que achar necessário poderá interpor recurso entre os dias 15 e 16 de abril, por meio do e-mail: enat@rfb.gov.br.

O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 26 de abril, e seguirão as seguintes nomenclaturas:

  1. a) HOMOLOGADA – DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
  2. b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
  3. c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.2) Município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para Municípios no momento da inscrição.

Sistema de celebração de convênios

Com as alterações realizadas pela RFB no sistema de celebração de convênios ITR, vigentes desde 1º de março de 2021, é necessário que o servidor municipal que tenha interesse em realizar a inscrição no curso solicite sua participação previamente no Portal ITR.

O Município poderá fazer a consulta antes da realização da inscrição no Portal clicando na opção “Consulta Situação de Indicação de Servidores”. Desta forma a situação do servidor deverá estar como “VALIDADO ou SEM CERTIFICADO”. Sendo assim, podem realizar a solicitação através da opção “Indicação para Treinamento no Portal ITR”.

A entidade municipalista reforça que somente após a realização desses passos o servidor estará apto a realizar o Curso de Formação ITR. A RFB elaborou um manual com orientações gerais para solicitação de servidor para realização do Curso.

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) destaca que a capacitação é crucial para que o servidor municipal possa iniciar o trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Além disso, é fundamental para que o Município comece a receber os 100% do imposto os respectivos servidores, que precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR.