STF autoriza flexibilização temporária na movimentação de emendas parlamentares para saúde
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras transitórias para a movimentação e o empenho de recursos de emendas parlamentares destinadas à saúde. A medida busca equilibrar a continuidade dos serviços públicos essenciais com o rigor no cumprimento das normas legais, especialmente no período de transição de mandatos municipais.
A decisão, que atende a demandas de gestores públicos e parlamentares, é considerada uma resposta à necessidade de evitar interrupções nos serviços de saúde durante o encerramento do ano fiscal e a troca de gestões municipais.
Regras Estabelecidas
O STF determinou que até 10 de janeiro de 2025, os recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde poderão ser movimentados mesmo sem a abertura das contas específicas exigidas por lei. Essa flexibilização temporária foi autorizada para evitar prejuízos na prestação de serviços essenciais.
No entanto, a partir de 11 de janeiro de 2025, as movimentações financeiras estarão condicionadas à abertura de contas específicas destinadas a cada emenda. Essa medida visa garantir a rastreabilidade e a transparência no uso dos recursos públicos.
Além disso, o STF autorizou que até 31 de dezembro de 2024, as emendas impositivas para a saúde sejam empenhadas mesmo sem a abertura das contas específicas. Porém, para que os pagamentos sejam realizados após essa data, a abertura das contas será obrigatória.
Emendas de Comissão
A decisão também definiu que, quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão dos efeitos do Ofício nº 1.4335.458/2024, a continuidade da execução será excepcionalmente admitida até 23 de dezembro de 2024, desde que não seja identificada outra ilegalidade no caso concreto. Essa modulação visa evitar insegurança jurídica para terceiros, como entes federativos, empresas e trabalhadores, que possam ser impactados por suspensões abruptas.
Impactos para os Municípios
A decisão traz alívio temporário para prefeitos e gestores de saúde, especialmente diante do encerramento de mandatos municipais. “Essa flexibilização permite que os municípios assegurem a continuidade dos serviços de saúde, enquanto se preparam para atender às exigências legais futuras”, explica Hildon Chaves, presidente da Associação Rondoniense de Municípios (AROM).
No entanto, a partir de janeiro de 2025, os municípios precisam estar preparados para operar dentro das novas regras, o que inclui a abertura obrigatória de contas específicas para cada emenda parlamentar.
Coordenação da Bancada Federal
O deputado federal Maurício Carvalho, coordenador da bancada federal de Rondônia, destacou o papel das emendas parlamentares na viabilização de serviços essenciais. “Essa decisão do STF representa um passo importante para garantir a continuidade dos atendimentos de saúde, respeitando as necessidades dos municípios e promovendo uma transição administrativa mais equilibrada. O diálogo com os gestores e a AROM será fundamental para que Rondônia esteja em plena conformidade com as normas até 2025”, afirmou.
Compromisso com Transparência
A decisão do STF reforça a importância da transparência e do controle na gestão dos recursos públicos. A obrigatoriedade futura de contas específicas permitirá maior rastreabilidade, reduzindo o risco de irregularidades.
“Esse equilíbrio entre flexibilidade no curto prazo e rigor no médio prazo demonstra sensibilidade às realidades administrativas dos municípios, sem abrir mão do compromisso com a governança responsável”, destacou Hildon Chaves.
Orientações da AROM
A AROM orienta os prefeitos rondonienses a utilizarem o período autorizado para:
- Movimentar recursos e assegurar a continuidade dos serviços de saúde.
- Organizar a abertura das contas específicas, garantindo conformidade com as normas legais.
- Planejar os pagamentos futuros das emendas, que estarão condicionados à regularização das contas.
Continuidade dos Serviços
A medida do STF é uma vitória para os municípios que enfrentam desafios na gestão de recursos durante a transição de mandatos. Contudo, a partir de janeiro de 2025, as novas exigências demandarão maior planejamento e organização por parte dos gestores municipais.
A AROM segue à disposição para apoiar os municípios rondonienses no cumprimento das normas, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento do municipalismo e a eficiência na gestão pública.
Assessoria AROM