Verba não utilizada durante a pandemia será injetada na área da saúde
Na última quinta-feira (08), o Diário Oficial da União publicou a Portaria GM/MS Nº 3.139, que dispõe sobre a aplicação do saldo financeiro dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no período entre 2020-2022 aos fundos de saúdes estaduais, municipais e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2024 para custeio de ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
A nova regra foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que autoriza o uso do saldo financeiro para ampliar a assistência e fortalecer o acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que cerca de 17 bilhões de reais ficaram paralisados e poderão ser utilizados até o fim deste ano.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) ressalta que, no ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao Governo Federal, por meio de ofícios, a utilização da verba congelada até o fim de 2024, bem como solicitou informações, por município, os valores dos saldos referentes ao crédito extraordinário para combate à COVID-19 disponíveis em seus respectivos Fundos Municipais de Saúde, além de informações das diretrizes para utilização dos recursos e a sua prorrogação.
Assessoria AROM.