VIDEO: AROM e PROFAZ alertam sobre o prazo de entrega da Declaração do ITR e destacam outras informações essenciais
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), em parceria com PROFAZ, o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais de Rondônia e do Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios, vêm trabalhando em conjunto em busca de melhorias para as prefeituras e a população.
Em razão da importância da declaração do Imposto Territorial Rural de 2021(DITR/2021) tanto para as fazendas públicas municipais quanto para os produtores rurais, os órgãos parceiros produziram um material em vídeo (Veja abaixo) com informações acerca das regras e do prazo de entrega da DITR/2021, inclusive com alerta sobre a chamada “malha fina”.
O vídeo é apresentado pelo analista tributário aposentado da Receita Federal e integrante do PROFAZ, Francisco Pinto.
Abaixo você confere as regras e o prazo da DITR/2021.
Quem está obrigado a realizar a declaração do ITR?
Estão obrigados a fazer a declaração todas as pessoas físicas e jurídicas, que sejam proprietárias, tenham domínio útil ou a posse de imóveis rurais que não se enquadrem nas condições de isenção e imunidade tributária.
Quem está desobrigado a entregar a declaração do ITR?
Estão desobrigados a entregar a declaração todas as autarquias e fundações públicas, as instituições de educação e as entidades sociais sem fins lucrativos. Também não estão obrigados a entregar a declaração aqueles que sejam proprietários, tenham o domínio útil ou a posse da chamada pequena gleba rural, de 30ha, 50ha ou 100ha, a depender da localização do móvel no País. A isenção não se aplica aos casos de arrendamento, comodato ou parceria rural, ou aos declarantes que possuam outro imóvel, rural ou urbano.
Imposto a Pagar e Parcelamento
O contribuinte que apurar imposto a pagar deve realizar a quitação do tributo até o dia 30 de setembro. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em valor igual ou acima de 100 reais, o débito poderá ser parcelado em até 4 cotas, que vencem no último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, conforme tabela de vencimento abaixo:
Parcela | Vencimento |
1 | 30 de setembro |
2 | 29 de outubro |
3 | 30 de novembro |
4 | 30 de dezembro |
As parcelas devem ser atualizadas dentro do mês do vencimento pela Selic mensal acumulada entre 30 de setembro e o mês do vencimento.
Retificação da Declaração
Se o contribuinte constatar erro na declaração após a transmissão, o mesmo poderá corrigir a situação fazendo uma declaração retificadora. Utilizando o arquivo da declaração original no Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte tem a possibilidade de fazer alterações, inserções ou exclusões de novos dados. Após, estando conectado à Internet, basta transmitir novamente a declaração.
É indispensável informar o número do recibo de transmissão da declaração retificada. Sem o recibo não é possível transmitir a declaração retificadora.
Malha Fina
A declaração do ITR também está sujeita a retenção na “malha fina”. E se durante o trabalho da “malha fina” o fisco apurar diferença do imposto (imposto suplementar), haverá ainda acréscimo de uma multa mínima de 75%, sobre essa diferença de imposto, além da correção pela Selic, e juros de mora.
Desta forma, salienta-se a importância do contribuinte se certificar de que está declarando o ITR corretamente, para evitar problemas com a “malha fina”.