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Para garantir recursos da Saúde, gestores devem seguir manual do FNS para cadastrar propostas

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta aos gestores sobre os novos procedimentos para celebrar contrato de repasse com o Fundo Nacional de Saúde (FNS). As normas estão no Manual de Contrato de Repasse, divulgado pelo órgão, e que tem o objetivo de organizar e alinhar o fluxo e procedimentos para viabilizar as transferências de recursos para estados, municípios, distrito federal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, que atuam de forma complementar ao poder público na assistência à saúde, destinado ao financiamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os recursos destinados a esse instrumento são alocados ao FNS, consignados no Orçamento Geral da União e viabilizados por meio da prestação de serviços exercida pela Caixa Econômica Federal, que atua como mandatária na gestão operacional de Ações e Programas a cargo do Ministério da Saúde (MS).

Aplicam-se as instruções deste Manual aos contratos administrativos celebrados anteriormente à data da sua publicação naquilo que beneficiar o fluxograma de atividades, a consecução do objeto e a análise de prestação de contas do Contrato de Repasse, observadas as prescrições normativas vigentes à época daqueles contratos.

O manual é um passo a passo para subsidiar o preenchimento de proposta. As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.

CONFIRA O MANUAL

Assessoria AROM