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AROM divulga Nota Técnica que orienta municípios sobre Sinter e CIB

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM), alinhada às ações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alerta sobre a obrigatoriedade de adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e de implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A Nota Técnica CTAT nº 05/2025, produzida pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da CNM, detalha as obrigações e os prazos.

O Sinter e o CIB são instrumentos essenciais no novo modelo de gestão tributária estabelecido pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025. O CIB, em particular, é um cadastro nacional que atribui um código único a cada imóvel, o que será fundamental para a apuração de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os prazos para essa adequação são inadiáveis: até 2026 para capitais e o Distrito Federal, e até 2027 para os demais municípios. A AROM reforça que a adesão ao Sinter é uma medida estratégica para modernizar a gestão fiscal e territorial e evitar futuros impedimentos. A entidade incentiva os gestores a se prepararem para a transição e a buscarem orientação para cumprir as exigências.

Clique aqui e acesse a Nota Técnica CTAT nº 05/2025.

Assessoria AROM