Sancionada lei do novo piso do magistério: impacto de R$ 8 bilhões vai pesar no caixa das prefeituras em 2026
Lei 15.437/2026 já está em vigor e amplia o número de profissionais da educação cobertos pelo piso nacional — sem repasse compensatório da União, conta fica com os municípios, entre eles os de Rondônia
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, 19 de junho, a Lei 15.437/2026, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Com a sanção, o piso passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com vigência imediata a partir da publicação. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o impacto financeiro sobre os cofres municipais é de R$ 8 bilhões somente em 2026 — sem que a União tenha indicado qualquer fonte de compensação para cobrir a despesa extra.
Para a AROM (Associação Rondoniense de Municípios), a sanção confirma o cenário que já vinha sendo alertado pela CNM desde a edição da Medida Provisória que deu origem à lei: mais uma despesa obrigatória definida em Brasília cai diretamente sobre o orçamento das prefeituras, que em Rondônia, na maioria de pequeno e médio porte, têm pouca margem para absorver reajustes sem afetar outras áreas da educação.
Por que o impacto financeiro preocupa as prefeituras
O ponto central do alerta da CNM é que o novo modelo garante correção do piso acima da inflação, sem garantia de recursos adicionais do Fundeb ou compensação da União. Na prática:
- Quem paga a conta é o município. O reajuste é decidido em nível federal, mas a folha de pagamento continua sendo bancada com receita própria e repasses já existentes das prefeituras — não há dinheiro novo carimbado para cobrir a diferença.
- A lei ampliou quem tem direito ao piso. Além de docentes efetivos e temporários, a nova legislação estende o piso a profissionais de suporte pedagógico — diretores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais —, o que aumenta a base de servidores afetados pelo reajuste e, consequentemente, o valor total da folha.
- O aumento não é pontual, é estrutural. A fórmula de reajuste passa a somar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média, nos cinco anos anteriores, da variação real da receita que Estados, DF e municípios recolhem ao Fundeb. Isso significa reajustes automáticos e recorrentes, ano após ano, vinculados a indicadores sobre os quais o gestor municipal não tem controle.
- O histórico já é pesado. Nos últimos cinco anos, o piso do magistério acumulou alta de 78%, com impacto de R$ 85 bilhões sobre os municípios no período — e a nova lei mantém essa trajetória de custo crescente sem uma contrapartida de receita equivalente.
“A União faz favor com chapéu alheio”, diz presidente da CNM
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, criticou a forma como o reajuste foi definido:
“O reajuste e a valorização dos profissionais de magistério é uma demanda legítima, mas que precisa ser pactuada no âmbito local, por quem paga a conta, e não imposto pela União.”
Segundo a CNM, a entidade chegou a apresentar cinco emendas à Medida Provisória 1.334/2026 — que deu origem à lei agora sancionada — e enviou parecer técnico a parlamentares propondo ajustes no texto. Nenhuma das sugestões foi incorporada à versão final aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.
Com a lei já em vigor e valendo também para os próximos anos, a AROM orienta os municípios associados a:
- Atualizar imediatamente a folha de pagamento dos profissionais do magistério e do suporte pedagógico (diretores, coordenadores, supervisores e orientadores) para o novo piso de R$ 5.130,63, já que a vigência é imediata;
- Revisar o planejamento orçamentário da educação considerando que os próximos reajustes serão automáticos, atrelados ao INPC e ao desempenho do Fundeb — e não dependem de decisão local;
- Acompanhar de perto outras pautas de impacto fiscal em tramitação no Congresso, já que, segundo a CNM, esta é uma entre diversas propostas que somadas pressionam de forma crescente o caixa dos municípios brasileiros.
Texto: Daniel Gomes
Fonte: Portal CNM
