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NOTA DA AROM SOBRE CHAMAMENTOS PÚBLICOS nºs 001 e 002

NOTA DA AROM SOBRE CHAMAMENTOS PÚBLICOS nºs 001 e 002

 

                        Faz-se saber, por esta, que a Associação Rondoniense de Municípios – AROM, entidade representativa com 24 anos de atuação perene na defesa municipalista, possui entre suas frentes de atuação, dois editais de chamamento público em discussão junto ao Tribunal de Contas e Ministério Público de Rondônia. Em razão das interpretações equivocadas acerca do tema, com infundada denúncia e sua consequente publicidade, cumprimos o dever moral de esclarecer o tema perante a comunidade municipalista e toda a sociedade.

                        Em atenção aos preceitos de seu estatuto, que impõe dever de agir com a implementação de soluções às dificuldades dos Municípios, esta entidade busca auxiliar as administrações municipais em ações judicias e tarefas técnicas que visam a sobrevivência das municipalidades. A saber, o Edital nº 001/AROM/2017, se encontra suspenso até que seja concluído o exame da matéria pelo TCE/RO. O chamamento atende a um anseio emergente das gestões, pois busca a seleção de uma banca jurídica de especialistas para formulação de teses e defesas judiciais que garantam a reposição de recursos que vêm sendo flagrantemente retirados da participação tributária dos Municípios, ICMS.

                        Já o Chamamento nº 002/AROM/2017, que se encontra cancelado, objetivava a estipulação de uma banca de juristas habilitados para a produção de, entre outros, peças jurídicas e cálculos sobre as perdas de recursos de que fazem jus os Municípios de Rondônia perante a União. O edital se refere aos recursos transferidos em quantia a menor aos Municípios, concernente ao Fundo de Educação, extinto FUNDEF, no ano de 2006.

                        Ressaltamos que, a finalidade dos objetos dos chamamentos da AROM é de reunir serviços a serem colocados à disposição das procuradorias dos Municípios, para que estas, se utilizando das peças, possam proceder com o Judiciário, salvaguardando os Municípios das perdas recorrentes de recursos.

Porto Velho, 06 de novembro de 2017.

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente – AROM

Em respeito aos seus atos a entidade encaminha oficio circular esclarecendo cada um dos procedimentos, conforme os links abaixo, disponíveis aos Associados, aos Órgão de Controle e acima de tudo a sociedade.

Ofício circular nº 021 – Esclarecimento quanto ao Edital de Chamamento público nº 001/AROM/2017

Ofício circular nº 019 – Esclarecimento quanto ao Edital de Chamamento público nº002/AROM/2017