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AROM alerta gestores sobre pagamento do piso nacional do magistério aos profissionais da educação; Confira parecer do TCE-RO

 O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) divulgou parecer prévio e pacificou, por unanimidade, o entendimento de que a implementação do piso nacional do magistério deve ser cumprida por todos os gestores municipais, mesmo com a vedação da Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe aumento de despesas. O caso em questão, segundo o órgão, está nas exceções previstas pela própria lei: direito adquirido.

O parecer foi emitido após consulta formulado pelo prefeito de Machadinho do Oeste, Eliomar Patrício, questionando a possibilidade de concessão de reajuste anual e implementação de pagamento do piso salarial possibilidade nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da covid-19.  O gestor questionou também sobre a adequação orçamentária dessa implementação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, a consulta frisou as vedações estabelecidas no artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em que compreende o prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.

Conforme o relator, conselheiro Benedito Antônio Alves, não há impedimento para que o piso nacional do magistério seja implementado, neste ano: “Não se verifica óbice para a implementação do piso salarial nacional do magistério, dado que tal ato está devidamente enquadrado, de forma expressa, na exceção prevista no artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar n. 173/2020, por se tratar de direito adquirido dos profissionais do magistério público da educação básica, o qual decorre de determinação legal anterior à calamidade pública ora vivenciada”, escreveu o relator em seu parecer.

Quanto a adequação orçamentária, o órgão avalia afirma ser necessário fazer “realizar ajustes para fazer frente a despesas não previstas ou com previsão insuficiente, nos termos das regras ordinariamente estabelecidas na Lei Federal n. 4.320/64 (artigos 40 e seguintes)”.

Frente ao terceiro questionamento do prefeito de Machadinho do Oeste, o órgão é ratifica o entendimento já previsto no art. 5º, inciso II, da Decisão Normativa n. 002/2019-TCE-RO, de que “o ato de implementação do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica não está enquadrado nas vedações estabelecidas no artigo 21 da LRF para os últimos 180 dias do mandato”.

Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Benedito Antônio Alves (relator); o conselheiro presidente Paulo Curi Neto; e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.

Frente a esse parecer da Corte de Contas, o Associação Rondoniense de Municípios (AROM) orienta que todos os gestores realizem a implementação do piso nacional do magistério.

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