AROM ALERTA: Março é o prazo para envio do Relatório Anual de Gestão da Saúde pelo DigiSUS
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores municipais de saúde que o mês de março é o período oficial para o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) referente ao exercício de 2025, procedimento que deve ser realizado exclusivamente por meio do DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP).
De acordo com orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o relatório consolida os resultados da Programação Anual de Saúde (PAS) e subsidia decisões estratégicas para o planejamento das políticas públicas de saúde nos municípios.
Para iniciar o preenchimento do RAG 2025 no sistema, é necessário que o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 e a Programação Anual de Saúde de 2025 estejam devidamente registrados no DigiSUS.
Novidades no sistema
Uma das atualizações no sistema é a inclusão da Tabela 9.5 no item Execução Orçamentária, que permitirá a integração automática de dados de prestação de contas de emendas parlamentares registradas no InvestSUS, de forma semelhante ao que já ocorre com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Outra mudança importante no fluxo do sistema estabelece que o Relatório de Gestão só será liberado para preenchimento após a conclusão dos três Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) do respectivo ano.
Assim, para que o relatório anual seja disponibilizado no sistema, é necessário que:
- os três RDQAs do ano tenham sido enviados;
- os relatórios estejam com status “Enviado para avaliação do Conselho de Saúde”.
Segundo o Ministério da Saúde, a medida visa garantir o cumprimento do §1º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina que o Relatório de Gestão seja o consolidado anual das informações registradas ao longo do exercício.
Requisitos para envio dos relatórios
Para que os relatórios possam ser elaborados e enviados no sistema, o município precisa cumprir alguns requisitos:
- possuir Plano de Saúde vigente registrado no sistema;
- ter a Programação Anual de Saúde correspondente registrada;
- estar dentro do período cronológico de elaboração definido pelo sistema.
Além disso, conforme a Nota Informativa nº 1/2025 do Ministério da Saúde, o DigiSUS também passou por ajustes no fluxo de registro do Plano de Saúde e da Programação Anual de Saúde, ampliando a participação dos Conselhos de Saúde no processo de validação das informações.
A AROM orienta que os gestores municipais fiquem atentos ao prazo e realizem o envio das informações dentro do período estabelecido, evitando pendências que possam impactar a avaliação da gestão e o acompanhamento das políticas públicas de saúde.
Assessoria AROM

