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Estrutura

Assembléia Geral
A Assembléia Geral da AROM, Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da Entidade, sendo que, as suas decisões vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

A Assembléia Geral compete:

· Definir e conceder distinções honrosas;

· Promover a reforma do Estatuto, no todo ou em parte, da AROM;

· Eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

· Aplicar as medidas disciplinares, visando preservar a integridade da AROM; e,

· Deliberar pela cassação de mandato de membros do Conselho Deliberativo.
Presidente 

· Representar a AROM ativa e passivamente nos atos judiciais e extra- judiciais; 

· Exercer todas as atividades inerentes a gestão administrativa e financeira da AROM;

· Convocar e presidir as Assembléias Gerais, Ordinária ou Extraordinária ; – participar dos encontros de Entidades congêneres do país;

Vice-presidente

· Substituir o presidente em seus impedimentos e colaborar com o mesmo nos trabalhos; 

· Exercer as atribuições que lhe forem designadas;

· Participar dos encontros da Associação e dos Municípios nos Estados;
Secretários

· Coordenar os procedimentos administrativos da AROM; 

· Exercer as funções que lhe forem designadas

Secretaria Executiva 
A Secretaria Executiva é o órgão de assessoramento ao Presidente, bem como, toda a estrutura organizacional, responsável pelo planejamento e desenvolvimento das atividades administrativas, assessoria de comunicação social, contábil e financeira

Compete ao Secretário Executivo;

· Prestar a assistência direta e imediata ao Presidente, atuando de forma restrita, orientada e conciliada com as diretrizes estabelecidas por este;

· Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões realizadas pela entidade.

· Responsabilizar-se pela guarda dos livros, documentos e arquivos pertinentes, bem como, zelar pelo patrimônio da entidade

· Assinar, juntamente com o Presidente, e/ou por delegação, contratos e demais documentos constituídos e obrigações; e

· Desenvolver as atividades de Comunicação Social de interesse da Associação.

Assessoria Jurídica 
A Assessoria Jurídica é um órgão de assesssoria ao Presidente da AROM, bem como, toda a estrutura organizacional, nos aspectos jurídicos.

Conselho deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão superior na hierarquia administrativa da AROM, sendo de sua competência privativa e exclusiva responsabilidade de decisão, todo e qualquer assunto de interesse da Associação e de seus Municípios associados, nos termos da legalidade deste Estatuto e das recomendações da Assembléia Geral

O Conselho Deliberativo é composto por 07 (sete) membros efetivos representantes dos Municípios associados, todos no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos.

Conselho Fiscal 
Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos representantes dos Municípios associados e 3 (três) suplentes, de igual condição, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Coordenação Técnica
A coordenação técnica é um órgão de assessoria técnica à direção da AROM no que se refere a captação de recursos, elaboração e execução de projetos e prestações de contas e tem a seguinte estrutura organizacional:

– Realizar estudo técnicos e obter informações a cerca de programas, projetos e atividades a serem apresentadas e/ou implementadas pela AROM;

– Elaborar programa, projetos, atividades, planos, perfis, ou quaisquer outros dispositivos técnicos de interesse da AROM ou de seus associados;

– Prestar informações ou esclarecimentos técnicos requeridos pelo presidente da AROM, ou outros, por esse indicados;

– promover constante articulação com Órgãos e Entidades fomentadoras do desenvolvimento regional, acompanhando o andamento de processos de interesse da AROM, bem como, buscando novas fontes de conhecimento técnico e financeiro para possíveis investimentos pelos associados; e,

– Desenvolver outras atividades correlatas, desde que indicadas pelo presidente da AROM .

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