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Gestores já podem fazer o cadastramento do Município no Programa Minha Casa, Minha Vida para recebimento de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi  sancionado pela Presidência da República e publicado, como a Lei 14.620/2023, nesta sexta-feira, 14 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). 

A emenda 128 reuniu pleitos importantes para os Municípios do Brasil, acatados pelo relator, deputado Marangoni (União-SP), em seu parecer. Entre outros pontos, a sugestão assegurava o atendimento habitacional em todos os Municípios brasileiros com déficit e que os terrenos doados pela União fossem destinados à política habitacional sob a gestão dos Entes locais.

Além disso, na emenda e em participação em audiência pública da Comissão, foi exposto que era fundamental revisar a proposta da MP de ampliação de isenções de tributos municipais, restringindo ao atendimento das famílias de menor renda, como ocorre atualmente. Com a forte atuação, a entidade conseguiu impedir impacto aos cofres municipais, pois tal medida teria reflexo no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITIV) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Vetos na Lei

A AROM informa aos gestores que na sanção, no entanto, foram proferidos oito vetos relacionados à contratação de seguro estruturante, taxas cartoriais, subsídios aos custos de serviços de telefonia e internet por fundo federais de telecomunicação, cadastramento das famílias e compra de excedente de energia solar.

Um dos principais vetos refere-se a compra do excedente de energia solar, pois o texto aprovado pelo Congresso incluiu um dispositivo que estabelecia que as distribuidoras de energia seriam obrigadas a comprar o excedente de energia elétrica produzida através de placas de geração solar nas novas unidades.

Vale destacar que as mudanças promoveriam uma alteração, no lugar de conceder crédito, a distribuidora teria que comprar a energia excedente, contudo as regulamentações vigentes se aplicadas poderiam onerar os consumidores, conforme posicionamento do setor elétrico.

O veto já era esperado pelos especialistas em função da dificuldade de estruturar mecanismos de compra do excedente e também, pelos impactos que isso traria para o setor elétrico e aos consumidores, uma vez que  poderia aumentar a conta de energia  para as famílias, em especial, as de menor renda. Contudo, a pasta governamental não descarta o debate futuro no tema do excedente da energia e esclareceu que  a  instalação das placas solares  é umas das estratégias de fomento da política habitacional e constam na composição do valor do investimento das operações relacionadas ao Minha Casa, Minha Vida. Acesse aqui a íntegra da publicação.  

Orientação do Programa

Atualmente os gestores municipais podem fazer o cadastramento do Município na modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida para recebimento de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os interessados em participar do processo devem observar as orientações divulgadas, além de buscar mais informações a partir da representação do órgão no Estado relacionados ao cumprimento da meta do Estado. 

A AROM orienta que os Municípios realizem o contato com a representação da Caixa no Estado de Rondônia para obter mais informações atuais a respeito do cadastramento. 

Assessoria AROM