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Municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais do IBGE

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) alerta os gestores dos 52 municípios do Estado: o IBGE publicou, pela Portaria nº 1.649, de 27 de agosto de 2026, as novas estimativas da população residente no Brasil e nas Unidades da Federação, com data de referência em 1º de julho de 2026. Municípios que identificarem inconsistências no número atribuído a seu território têm dez dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar pedido administrativo de revisão ao IBGE — prazo que se encerra em 07 de setembro de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esse número impacta diretamente o cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que torna a conferência dos dados uma prioridade para as prefeituras rondonienses nos próximos dias.

A Portaria 1.649/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2026, data que marca o início da contagem do prazo. Como o ato do IBGE não fixa um prazo próprio para contestação, a CNM recomenda a adoção dos dez dias previstos no artigo 59 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), contados de forma corrida, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Como contestar: passo a passo

Prazo: dez dias corridos a partir de 28/08/2026, com vencimento estimado em 07 de setembro de 2026.

Canal de envio: as inconsistências identificadas devem ser encaminhadas ao e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.

Documentação é fundamental

A contestação exige fundamentação técnica baseada em dados oficiais consolidados. Segundo a CNM, os Municípios devem reunir, conforme o indicador questionado: matrículas no Censo Escolar (redes pública e privada) e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral, no caso de Educação e Eleitorado; cadastros na Atenção Primária e dados do e-SUS, na área da Saúde; aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica, em Infraestrutura; e registros civis de nascimentos e óbitos, além de projetos de novos loteamentos habitacionais regularizados, em Demografia e Ocupação.

O IBGE exige demonstração objetiva de divergência — o crescimento isolado de um único indicador não garante, por si só, a revisão do número populacional. Vale destacar que o pedido administrativo não impede que o Município ingresse com medidas judiciais cabíveis, caso a divergência persista e cause prejuízo financeiro ou jurídico ao Ente.

Por que isso importa para Rondônia

A população estimada é um dos principais critérios para o cálculo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Uma estimativa subdimensionada pode reduzir o coeficiente do Município e, consequentemente, o volume de recursos federais repassados ao longo de 2027. A AROM recomenda que cada prefeitura avalie, com urgência, seus dados administrativos junto às secretarias de educação, saúde e planejamento antes do encerramento do prazo.

A AROM já elaborou um boletim técnico com a estimativa populacional detalhada de cada um dos 52 municípios rondonienses, disponível para consulta AQUI.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM), com informações do IBGE (Portaria 1.649/2026). Adaptado pela Assessoria de Imprensa da AROM.