Nota em defesa da PEC 13/2021 – Mínimo constitucional em Educação
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) vem a público defender a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) 13/2021, que assegura um tratamento de excepcionalidade para não penalizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus agentes público que, em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, da suspensão das aulas presenciais e das questões sanitárias, não conseguiram alcançar a aplicação mínima de 25% destinados a educação nos anos de 2020 e 2021.
A AROM destaca que a PEC, em momento algum, propõe a extinção do repasse mínimo a educação. Ela possui um caráter transitório excepcional e busca assegurar que os gestores públicos reúnam mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino. Destaca-se também que a diferença entre o valor mínimo obrigatório e o valor aplicado em 2020 e 2021 deverá ser realizada até 2023.
O percentual mínimo de 25% continuará existindo e é um preceito constitucional que todos devem cumprir. Não se pretende extinguir esse mínimo de recursos a serem aplicados em educação, pelo contrário, o objetivo da PEC 13/2021 é dar soluções ao problema relacionado à pandemia de Covid-19 no país.
A Associação Rondoniense de Municípios acredita que um evento de tal magnitude não acontecerá em períodos próximos novamente e, por tanto, entendemos que não há necessidade de mudança fixa no percentual mínimo constitucional, porque a sociedade tem cobrado investimentos e melhorias na área da educação, no entanto, para a recuperação dos municípios e de todo o país, a PEC 13/2021 é fundamental.