Nota Técnica orienta municípios sobre cadastro com identificação única
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa que a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), elaborou a Nota Técnica CTAT 03/2025 com orientações específicas aos municípios sobre o novo modelo de cadastro com identificação única, estabelecido pelo artigo 59 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025.
A LC 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover diversas alterações na legislação tributária nacional. No contexto dessa nova legislação, o artigo 59 determina a obrigatoriedade de um cadastro fiscal com identificação única, abrangendo o CPF, o CNPJ e o Cadastro de Identificação do Beneficiário (CIB).
A Nota Técnica explica os impactos dessa medida nas administrações tributárias federal, e0staduais, distrital e municipais, abordando pontos como integração, sincronização, cooperação e compartilhamento de dados em ambiente nacional.
A entidade reforça que a medida trará ganhos significativos de eficiência administrativa, transparência e justiça fiscal, além de fortalecer a autonomia dos municípios e ampliar a cooperação interfederativa. O novo cadastro e o DTE funcionarão como canais oficiais de comunicação entre fisco e contribuintes, otimizando a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias.
Assessoria AROM