PEC do mínimo de 25% vinculado à Educação é aprovada no Senado e segue para Câmara
Com 57 votos favoráveis no primeiro e 60 votos no segundo turno de votações, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.
A PEC 13/2021, por demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi apresentada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), com relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O substitutivo aprovado no Senado, com a inclusão das emendas dos senadores Lazier Martins (Podemos-RS) e Jean Paul Prates (PT-RN), não visa ao descumprimento do mínimo constitucional vinculado à educação, nem anistia os entes federados por esse descumprimento, posto que o texto proposto estabelece que até o exercício financeiro de 2023 seja compensada a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
A AROM já emitiu Nota em Defesa da PEC 13/2021 – Mínimo constitucional em educação, em que destaca que a PEC, não propõe a extinção do repasse mínimo à educação. A proposta possui um caráter transitório excepcional e busca assegurar que os gestores públicos reúnam mais condições de planejar os investimento educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo à manutenção e desenvolvimento do ensino, visto que muitos municípios, em em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, da suspensão das aulas presenciais e das questões sanitárias, não conseguiram alcançar a aplicação mínima de 25% destinados a educação nos anos de 2020 e 2021.