Reforma Tributária: artigo do CTAT analisa impactos da Lei Complementar 225/2026 para os municípios
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) informa aos gestores municipais que o portal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou um novo artigo técnico que analisa os impactos da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, especialmente no enfrentamento ao chamado devedor contumaz.
O conteúdo foi elaborado por Vanessa Castro Alvarenga, integrante do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), e aborda os reflexos da nova legislação no cotidiano das administrações tributárias municipais.
No artigo, a autora destaca que a norma representa um avanço ao diferenciar a inadimplência eventual da inadimplência estruturada, aquela praticada de forma reiterada como estratégia de negócio. Segundo a análise, os municípios estão entre os entes mais prejudicados pela atuação de devedores contumazes, uma vez que essa prática impacta diretamente a arrecadação de tributos municipais.
Entre os tributos afetados estão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, futuramente, o Imposto sobre Bens e Serviços, previsto no novo modelo da Reforma Tributária. Além da redução de arrecadação, a prática também gera distorções na livre concorrência dentro dos municípios.
De acordo com a CNM, a nova legislação estabelece critérios objetivos para identificação do devedor contumaz, autoriza regimes diferenciados de fiscalização e acompanhamento e incentiva mecanismos de autorregularização, sempre garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O objetivo do artigo é fortalecer a justiça fiscal, ampliar a segurança jurídica e promover maior equilíbrio concorrencial no ambiente econômico. O estudo também ressalta que a efetividade das medidas dependerá da atuação ativa das administrações tributárias municipais, especialmente na regulamentação responsável e na aplicação técnica dos instrumentos previstos na nova legislação.
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Assessoria AROM

