AROM alerta: municípios de Rondônia têm até 31 de agosto para regularizar VAAR e VAAT do Fundeb e garantir repasse de 2027
Faltam poucos dias para o fim de um prazo que pode definir parte do orçamento da educação de 2027 nos municípios de Rondônia. Dois processos diferentes de habilitação ao Fundeb — o VAAT e o VAAR — vencem no mesmo dia, 31 de agosto, e exigem providências distintas das prefeituras. A CNM, o MEC e o Tesouro Nacional reforçam que quem perder o prazo em qualquer um dos dois corre o risco de ficar de fora dos repasses no exercício de 2027.
A AROM já havia alertado os municípios sobre o prazo do VAAR em matéria publicada em julho (“Prazo do VAAR: municípios têm até 31 de agosto para garantir recursos do Fundeb em 2027”). Como os dois prazos tratam do mesmo tema — a educação — e vencem na mesma data, a entidade reúne agora, em uma única matéria, o que os gestores municipais precisam saber e fazer em cada um dos dois processos.
VAAT: dados contábeis pelo Siope e pelo Siconfi
O VAAT (Valor Aluno Ano Total) é a modalidade de complementação da União ao Fundeb voltada aos entes cuja capacidade própria de financiamento da educação básica fica abaixo do mínimo nacional por aluno. Para concorrer a essa complementação em 2027, os municípios precisam, até 31 de agosto, transmitir ou retificar a matriz de saldos contábeis referente ao exercício de 2025 pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Tesouro Nacional, e encaminhar as informações do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do MEC/FNDE.
Segundo dados do próprio Tesouro Nacional, uma análise prévia feita em 4 de agosto identificou 116 entes federativos em todo o país ainda com ausência ou inconsistência de informações do exercício de 2025 — e, sem regularização, esses entes não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2027. O órgão destaca que o envio desses dados não é uma exigência nova, mas já prevista na Constituição Federal (art. 163-A) e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que reforça que qualquer pendência tende a ser mais administrativa do que técnica — e, por isso, corrigível dentro do prazo pelas equipes de contabilidade e de educação do município.
VAAR: condicionalidades pelo Simec
Já o VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) é a parcela do Fundeb transferida às redes de ensino que comprovam avanços na gestão educacional e na redução das desigualdades. Diferentemente do VAAT, a habilitação ao VAAR não depende de dados contábeis, e sim do registro de condicionalidades no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” do Simec, também até 31 de agosto. Neste ciclo, os municípios devem comprovar a Condicionalidade I (gestão democrática, com provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho) e a Condicionalidade V (referenciais curriculares alinhados à BNCC, incluindo agora o Complemento de Computação na Educação Básica). A Condicionalidade IV, do ICMS Educacional, é de responsabilidade exclusiva das secretarias estaduais — mas atenção: a inabilitação do Estado nessa condicionalidade gera inabilitação automática dos seus municípios.
Uma orientação recente do MEC traz um alívio parcial para quem já cumpriu as exigências no ciclo anterior: as redes habilitadas em 2026 podem reaproveitar informações e documentos já registrados no Simec nas Condicionalidades I e IV, bastando confirmar os dados ou atualizá-los. Na Condicionalidade V, quem já comprovou possuir referencial curricular alinhado à BNCC fica dispensado de enviar essa comprovação novamente — mas ainda assim precisa atender à exigência específica sobre o Complemento de Computação, que é a principal novidade deste ciclo 2026/2027. O MEC alerta ainda que pode abrir diligências solicitando retificações ou esclarecimentos: nesses casos, a rede tem apenas 15 dias para responder, sob pena de inabilitação.
As demais condicionalidades do VAAR (II, participação mínima de 80% dos estudantes no Saeb, e III, redução das desigualdades educacionais por nível socioeconômico e raça/cor) são calculadas automaticamente pelo Inep, com base nos resultados do Saeb 2023 e 2025, e não exigem registro manual do município no Simec.
Habilitação não é garantia de repasse
Tanto no VAAT quanto no VAAR, a CNM e o Tesouro Nacional alertam para um ponto importante: ser habilitado não significa, automaticamente, receber a complementação. No VAAT, apenas as redes cujo valor por aluno com recursos próprios ficar abaixo do VAAT-Mínimo nacional recebem a diferença da União. No VAAR, só recebem complementação as redes habilitadas que comprovarem, de fato, melhoria de atendimento e de aprendizagem, com redução das desigualdades. Por isso, cumprir o prazo é condição necessária, mas não suficiente — o próximo passo é acompanhar a apuração definitiva, que ocorre com base na data de 31 de agosto.
Por que isso importa para Rondônia
O histórico recente mostra que o risco de perder recursos por pendência administrativa é real e recorrente: em ciclos anteriores, o FNDE chegou a divulgar listas preliminares com centenas de municípios inabilitados por falhas no envio de dados ao Siope e ao Siconfi, e levantamentos nacionais já apontaram mais de 1.200 entes federativos sob risco de ficar sem complementação do Fundeb. A CNM recomenda que os registros — tanto no Siconfi/Siope quanto no Simec — não fiquem para os últimos dias, já que a concentração de acessos próxima ao prazo final costuma gerar instabilidade nos sistemas e pendências de difícil correção a tempo. A AROM reforça essa orientação aos 52 municípios rondonienses e se coloca à disposição das equipes municipais de educação e contabilidade para apoiar o processo.
Em caso de dúvidas sobre o VAAR, o MEC disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (61) 2022-2066, além do Guia aos Entes – Ciclo 2026/2027, disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Para consultar a situação do município no VAAT, o Tesouro Nacional mantém lista atualizada no portal do Siconfi.
Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), do Ministério da Educação (MEC) e do Tesouro Nacional (Siconfi).
Texto: Daniel Gomes
