AROM realiza reunião com Prefeitos e Secretários sobre saldo financeiro dos fundos Municipais de Saúde
Na manhã desta quarta-feira 30, a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), realizou uma reunião com Prefeitos e Secretários dos municípios de Rondônia para tratar sobre os saldos existentes em contas correntes nos Fundos Municipais de Saúde.
O evento contou com a participação do Superientendente Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, Sid Orleans Cruz, visando auxiliar os municípios na correta execução desses recursos, afim de minimizar os prejuízos pela devolução de recursos tão necessários a àrea de saúde.
A AROM representada pelo seu Presidente, o prefeito de Porto Velho Hildon Chaves, no intuito de prestar auxílio ao órgão ministerial, convocou a reunião para tratar sobre os saldos existes em conta corrente nos Fundos Municípais de Saúde, passíveis de serem devolvidos caso não sejam executados até o final do exercício financeiro de 2023, que atualmente contam com um saldo de mais de R$ 35.000.00,00 (trinta e cinco milhões).
“No que depender de nós, pretendemos ajudar os municípios na utilização desse dinheiro para a saúde, pretendemos não devolver nenhum centavo, esse dinheiro precisa ser investido melhorando a saúde da população do nosso estado”, afirmou Hildon.
A Lei Complementar n° 172, de 15 de abril de 2020 autorizou a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, para serem destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Tal normativa autorizou a dispensa do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos para tais recursos, sejam recursos atinentes a custeio ou investimento; Os municípios poderão reprogramar livremente todo o saldo, existente nessas contas, em despesas dedicadas ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, mediante ciência ao Conselho de Saúde e inclusão na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual. Tal normativa teve a redação alterada pela Lei Complementar n° 197, de 6 de dezembro de 2022.
Por meio da Portaria GM/MS 96/2023, o Ministério da Saúde estabeleceu os parâmetros para definição do auxílio financeiro e listou as entidades candidatas. Os municípios que não constam na lista da Portaria, poderão reprogramar livremente todo o saldo existente nas contas.
Os saldos das contas abertas a partir de 1° de janeiro de 2018, (CusteioSUS e InvestSUS) poderão ser reprogramados para qualquer categoria econômica e qualquer ação e serviços públicos em saúde, conforme previstos nos artigos 2° e 3° da LC n° 141/2012. A transição possibilita que os recursos federais disponíveis nas contas dos fundos municipais sejam destinados tanto às despesas correntes (GND3), quanto às despesas de capital (GND4), bastando apenas fazer a correta alocação orçamentária.
Em breve a reunião desta quarta estará disponível no canal do You Tube da entidade Municipalista, para ajudar a esclarecer qualquer dúvida que os gestores que não puderam participar possam vir a ter sobre o assunto. Confira em nossa galeria algumas fotos da reunião.
Assessori AROM