Senado aprova limite de 5% para retenção do FPM em pagamento de dívidas previdenciárias
Proposta protege as finanças municipais e segue agora para análise da Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 4.275/2021, que limita a 5% o percentual que a União pode reter dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para pagamento de dívidas previdenciárias. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A medida representa um avanço significativo na defesa das finanças municipais. Pela proposta, a retenção ficará limitada a 5% do valor de cada parcela a ser depositada, impedindo que a União retenha integralmente os repasses destinados aos entes federativos — prática que, pela regra atual, pode comprometer decêndios inteiros do FPM.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) acompanha a tramitação da matéria e destaca a importância da aprovação para as 52 prefeituras rondonienses, especialmente as de menor porte, que dependem fortemente dos repasses do FPM para manter serviços essenciais e honrar a folha de pagamento.
Impacto sobre os Municípios
Os números evidenciam a gravidade do problema. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam retenções superiores a R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, impactando aproximadamente um quarto dos Municípios brasileiros. Durante a sessão, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que leu o parecer, destacou que a prática da retenção prejudica sobretudo os Municípios de menor porte, lembrando que mais de mil cidades passaram por essa situação apenas no primeiro trimestre de 2021, com acúmulo de quase R$ 2 bilhões retidos pela União.
O projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu relatório, a relatora afirmou que o limite de 5% constitui solução adequada e proporcional, pois assegura o pagamento das obrigações previdenciárias sem permitir que a retenção inviabilize a gestão financeira dos entes ou comprometa recursos destinados a áreas essenciais.
A relatora destacou ainda que a medida é complementar à Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025, que permitiu o parcelamento especial de débitos previdenciários municipais em até 300 prestações.
Equilíbrio entre obrigações e serviços públicos
O texto busca preservar a capacidade financeira dos Municípios e a continuidade dos serviços públicos, garantindo recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir a quitação dos débitos previdenciários. Como a maioria dos Municípios brasileiros não possui regime próprio de previdência, as contribuições dos servidores são recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social — e, para o senador Nelsinho Trad, a fixação de um parâmetro objetivo fortalece a previsibilidade fiscal e favorece a negociação dos passivos previdenciários.
Com a aprovação no Senado, a expectativa do movimento municipalista é que a Câmara dos Deputados analise a proposta com celeridade, consolidando mais uma conquista na agenda de fortalecimento das finanças locais.
Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Texto: Daniel Gomes
