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Mesmo com alerta da CNM sobre impacto de R$ 70 bilhões, Senado aprova aposentadoria especial de ACE e ACS

Aprovada em dois turnos, PEC 14/2021 cria regime previdenciário diferenciado para agentes de saúde e de endemias e transfere novas responsabilidades aos municípios; texto segue para promulgação

Foto: Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, na terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras especiais de contratação e aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A aprovação ocorreu mesmo diante dos reiterados alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o impacto estimado de R$ 70 bilhões da medida para os cofres municipais.

Pelo texto aprovado, os agentes passam a ter direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra alcança tanto os profissionais vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS. Hoje, essas categorias seguem as regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta também prevê regras de transição para quem já está na atividade, com idades mínimas escalonadas, e a possibilidade de integralidade e paridade em situações definidas no texto — ou seja, aposentados poderão receber com base na remuneração da ativa e acompanhar os mesmos reajustes. Além disso, o texto atribui aos gestores municipais responsabilidades quanto à regularização dos vínculos temporários, indiretos e precários desses profissionais.

A CNM classifica a matéria como uma das chamadas “pautas-bomba” do Congresso Nacional — tema amplamente destacado pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, às autoridades durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em maio. A preocupação central do movimento municipalista não é a valorização das categorias, reconhecidas como essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), mas a ausência de fontes claras de financiamento para custear o novo regime, cuja conta recairá diretamente sobre as folhas de pagamento e os regimes previdenciários dos entes locais.

Para os 52 municípios de Rondônia, que respondem pela contratação e manutenção dos agentes que atuam na atenção primária e na vigilância em saúde — do combate à dengue e à malária ao acompanhamento domiciliar das famílias —, a medida exigirá atenção redobrada ao planejamento fiscal e previdenciário nos próximos exercícios.

Por se tratar de emenda constitucional, a matéria não depende de sanção presidencial e segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) acompanhará os desdobramentos da promulgação e da regulamentação da medida, orientando as gestões municipais do estado quanto aos impactos administrativos, previdenciários e fiscais da nova regra.

Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM
Texto: Daniel Gomes